IT-SUC-010 – Definição de regime tributário

IT-SUC-010 Instrução de Trabalho Data: 04/06/2019
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O que é o regime tributário?

Regime tributário é o sistema de cobrança de impostos da empresa, delimitado de acordo com seu volume de arrecadação. Dependendo do tipo de negócio e da venda da  loja,  opta-se por um tipo de regime tributário.

É importante que o associado tenha confiança do seu contador para não pagar impostos a mais ao final do exercício fiscal.

Impostos aplicados em lista de medicamentos

Alguns conceitos são aplicados em listas de medicamentos e determina a tributação de PIS/COFINS que de fato é aplicado ao medicamento.

Todos os medicamentos hoje já têm a sua lista definida antes do sair da indústria farmacêutica, pois é obrigação da indústria classificar o medicamento antes de seu lançamento. A indústria vai passar por um processo burocrático e divulgar a todos os seus clientes e revistas como ABCFARMA e Guia da Farmácia qual a lista que o produto está enquadrado.

Com esta informação temos as seguintes classificações:

  • Lista Positiva – Define que o medicamento é 0% de PIS/COFINS, ou seja, não tem nenhum efeito.
  • Lista Negativa – o medicamento é monofásico, ou seja, uma só fase de pagamento, onde somente a indústria ou importado paga o PIS/COFINS e o restante da cadeia como distribuidor e varejo não precisa pagar mais sobre o medicamento.
  • Lista Neutra – Na lista neutra a aplicação é normal onde tem um crédito na compra e um débito na venda.

Como?

O analista responsável pela loja verifica o imposto cobrado e através de cálculos, sugere o melhor regime tributário para a loja.

Caso não mude o regime tributário até o início de Janeiro, no ano subsequente, será mantido o regime tributário atual.

Pontos de atenção

Ainda por desconhecimento, muitos empresários pagam impostos errados. Isso pode trazer prejuízos e problemas até irreversíveis para a empresa. “O contador passa a informação, mas eles não sabem o que tem que pagar, por que ou qual a melhor forma. Às vezes, reclamam que pagam muito imposto, mas não sabem nem se está certo ou errado”. A conversa com o contador deve ser mais aprofundada para entender se a tributação está correta.

Fique atento sobre a precificação

No comércio varejista, o problema da precificação é evidente. O empresário, na hora de calcular o preço do produto, não sabe exatamente quanto imposto paga e só precifica conforme o custo da mercadoria. A conta obviamente, não fecha. “Ele desconhece como colocar impostos na formação de preço de venda, e isso tem que estar incluso”.

Cuidado com o famoso “jeitinho”

Ainda hoje, alguns empresários acreditam no “jeitinho” e deixam de pagar impostos. Antigamente, o sistema de arrecadação era muito falho, mas hoje, se não pagar no mês vigente, no mês seguinte já vem um aviso com multa.

Não pagar impostos é o início do fim, Edison Tamascia

Obrigações acessórias devem ser levadas a sério, impostos não vão caducar e quando não sobra dinheiro para pagar imposto é um alerta.

Escolha do regime tributário 

Escolha o regime tributário que mais representa o seu negócio, seja Simples Nacional, presumido ou Lucro real, leve em conta o seu faturamento e as característica do seu negócio.

Atenção ao ICMS

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é o principal imposto que gera dúvidas nos empreendedores do comércio. O problema está na guerra fiscal entre os estados. O ICMS é devido ao estado de origem do produto. Às vezes, por desconhecimento, o empresário compra fora do seu estado achando que está mais barato, mas não calcula que tem que pagar o diferencial de alíquota e sai mais caro. Antes de fechar uma compra é importante checar a alíquota do estado e a diferença que deve ser paga quando ele chegar ao destino.


Regime: Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para as farmácias que são novas e para aquelas que possui faturamento baixo, isto por conta da carga tributária enxuta, favorecendo quem está no começo. Afinal, é o regime que apresenta as mais baixas alíquotas e inúmeros benefícios.

Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa pode faturar anualmente até R$4,8 milhões (mudança a partir de 2018), acima disso é cobrado multas mensais em cima do valor que foi excedido até que o empresário realize a alteração do regime tributário para Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ex: Uma loja tem o faturamento R$60.000,00, ela estando no Simples Nacional vai pagar de imposto em torno de R$3.271,10 (Sem ICMS)

⇒ Baixar planilha imposto (Simples x Presumido) – 2018

Base de Cálculo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

Fórmula para Alíquota Efetiva

= (Receita Bruta x Alíquota – Dedução) / Receita Bruta

Após localizar a alíquota efetiva, é preciso identificar qual faixa a loja se encontra e aplicar proporcionalmente a alíquota efetiva nas repartições dos tributos.


Regime: Lucro Presumido

Para o Lucro Presumido, a tributação é calculada em cima do faturamento geral da loja, no qual é cobrado 8% de imposto. Diferente do Lucro Real, em que os impostos são calculados com base no lucro exato que a loja possui, no Lucro Presumido caso a loja tenha prejuízo em algum mês, será cobrado ainda mais imposto, pois os tributos são calculados sob um valor pré-fixado.

Outro ponto importante, é que se o lucro do estabelecimento ultrapassar R$ 60.000,00, será cobrado 10% de imposto diante o valor ultrapassado.

Ex: Uma farmácia que vende R$500.000,00, tem uma folha de pagamento de R$25.000,00 e um pró-labore de R$3.000,00.

Com essas características, se a loja optar pelo Simples Nacional, pagará de imposto um valor aproximado de R$30.368,59, porém ser optar pelo regime Presumido, será pago aproximadamente R$21.687,50 (Calculo sem ICMS). Portanto, neste caso a melhor opção de regime tributário para essa loja é o Lucro Presumido.

Para melhor entendimento, segue abaixo cálculo de ambos regimes.

⇒ Baixar planilha (Simples x Presumido) – 2018

 


Regime: Lucro Real

O Lucro Real é utilizado em sua maioria, por empresas do tipo corporações, multinacionais ou farmácias que tem alto faturamento, e a tributação é calculada com base no lucro líquido. Porém, é necessário que a contabilidade seja extremamente minuciosa para que a vantagem a seguir seja válida. Para esse tipo de empresa o Lucro Real torna-se muito vantajoso pois, em caso de prejuízos ao longo de período apurado, a empresa fica isenta do pagamento de impostos. PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos nesse regime.

Ex: Uma loja está no Presumido, tem uma venda aproximada de R$450.000,00, tem uma folha de pagamento no valor R$40.000 e um pro-labore R$12.000, se optar pelo regime tributário presumido, o empresário irá pagar R$27.000 (Sem ICMS).

Pontos importantes: Se o estabelecimento possuir um lucro superior a R$ 60,000,00, será cobrado 10% de imposto diante o valor ultrapassado. Além disso, caso o imposto pago seja inferior a 10% do resultado líquido não compensa ficar no Lucro Real.

Cálculo para o Lucro Real

1º Faturamento x 2,28% = R$ 10.358,31

2º Lucro Líquido x 24% (15% de IR + 9% de IR)/Contribuição Social = R$ 11.103,28

Imposto Lucro Real: (Aproximadamente) R$ 21.461,60 (superior à 10% do Lucro Líquido da loja).

Hoje estando no presumido a loja pagará de imposto R$27.074,48, porém se for para o Lucro Real, seria pago R$21.461,60.

 


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