| RN-VM-001 | Regra de negócio sistema | Data: 15/04/2021 Versão: v1.1 |
|---|---|---|
| Empresa Farmarcas |
Frequência de utilização Diariamente |
|
| Elaborado por Debora Kranyak Luana Meira |
Revisado por Luana Meira |
Responsável execução Radar – VM |
O que?
O encarte online foi desenvolvido na plataforma Radar para que os associados consigam criar seus próprios encartes inserindo os produtos e promoções da loja.
Regras de criação do encarte
O associado possui diferentes modelos para a criação do seu encarte.
Determina a validade para o encarte, podendo ser válido por um dia (sendo sempre a partir do dia seguinte da criação) ou determinar um período (de X dia até X dia).
É possível inserir até 16 lojas no encarte, porém só é aceito lojas do mesmo UF e mesma bandeira
Para o verso do encarte é possível escolher o modo de exibição, podendo ser GRID ou Listão.
Se o associado selecionar um modo e desejar alterar depois esse modo, todos os produtos já inseridos na página serão excluídos.
Só são permitidos inserir produtos no modo Grid, os produtos que possuem imagem. Caso contrário, deve ser escolhido o modo listão.
- os produtos que possuem imagem
- medicamentos isentos de prescrição ou não medicamentos.
Todos os medicamentos devem conter informações de preço “De” e “Por”, sendo que o primeiro refere-se ao PMC do produto em seu estado (RDC 96/2008).
O preço POR deve ser de 5% a 99% do preco DE
O rodapé do encarte pode ser trocado pelo associado pelas opções disponíveis na plataforma.
O botão para baixar o arquivo só ficará disponível se o associado tiver inserido pelo menos 1 produto por página.
Quando o associado exportar o encarte para PDF de impressão ou PNG para Whatsapp, será necessário concordar com o termo informado que todos os preços e descontos apresentados no encarte são de sua responsabilidade.

Deixe um comentário para melhorar o artigo.