PO-JUR-005 – Contratação de mão de obra terceirizada

PO-JUR-005 Instrução de Trabalho Data: 31/10/2021
Versão: v2
Empresa
Farmarcas
Frequência de utilização
Diário
Lead Time
16 dias
Elaborado por 
Allan Penteado
Revisado por
Paula Aciron
Executado por
Todos os departamentos

O que?

A contratação de Mão de Obra terceirizada acontece quando um departamento da Farmarcas entende uma necessidade da contratação de um serviço terceiro.

Deve-se na ocorrência de um dos fatos:

  • Caráter temporário do volume de serviços.
  • Incremento Temporário do volume de serviços.
  • Atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, e que vise a redução dos custos envolvidos.
  • Impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

Como?

A área interessada deve eleger um colaborador em cargo de gestão para ser o gestor do contrato e este gestor deverá iniciar a solicitação de contratação observando as etapas abaixo:

Etapa 01 – Análise dos Orçamentos e Escolha da Empresa Prestadora:

O departamento solicitante deve buscar no mercado as empresas que prestam o serviço desejado e analisar os orçamentos. Assim que escolher a empresa ideal, deverá abrir uma tarefa para o Jurídico que irá analisar ou elaborar o contrato com a empresa escolhida de acordo com as orientações abaixo:

  • Se a contratação for de uma empresa que terceirizará a mão de obra o Departamento Solicitante deve abrir tarefa de acordo com o processo: PO-JUR-003 – Contratação de fornecedores e prestação de serviços terceiros
  • Se a contratação for de um PJ com vínculo direto com a Farmarcas, o Solicitante deve abrir tarefa de acordo com o processo: PO-JUR-007 – Contratação de Pessoa Jurídica

 

Etapa 02 – Assinatura de contrato e Comunicação das áreas

  1. O Jurídico irá elaborar ou analisar o contrato e encaminhar para assinatura dos responsáveis.
  2. Após as assinaturas do contrato estarem concluídas o Departamento Jurídico tomará as providências de acordo com as atribuições dos núcleos:
  • Núcleo Operacional: Envio de e-mail para as áreas: Departamento solicitante, TI, Gente & Gestão, Patrimônio e Compliance; preenchimento da planilha compartilhada com as áreas envolvidas contendo as informações dos terceirizados.
  • Advogados: Elaboração do termo de confidencialidade para profissionais que lidam com informações confidenciais.

 

Etapa 03 – Providência e Responsabilidades das Áreas Envolvidas:

Após recebimento das informações pelo jurídico os departamentos possuem as seguintes responsabilidades atribuídas:

  • Departamento Solicitante e Gestor do Contrato: Acompanhar a prestação dos serviços e o desempenho do pessoal e da empresa intermediadora reportando-se ao Compliance na verificação de qualquer conduta ou situação violadora das Políticas e do Código de Conduta; informar o departamento jurídico acerca dos prestadores de serviços alocados no departamento, identificando as substituições e desligamentos dos profissionais terceirizados ou contratados como PJ.
  • TI: Conceder os acessos necessários para prestação do serviço e cadastro nos sistemas internos, se necessário.
  • Patrimônio: Para controlar o uso e comodato de equipamentos da Farmarcas, quando usados. 
  • Gente & Gestão: Em caso necessário o departamento deverá: controlar acesso a Sede da Farmarcas, cadastrar os prestadores em benefícios, promover práticas de recursos humanos de acordo com nossas políticas e aplicar integrações e/ou treinamentos de acordo com as solicitações da área contratante e da Farmarcas.
  • Compliance: Para controle das informações do contrato, vigência e controle dos prestadores de serviços contratados.
  • Financeiro: O Departamento receberá a informação pelo cadastro do contrato no Cosmos para programar e realizar os pagamentos quando receberem as notas fiscais.

 

Etapa 04 – Processo de pagamento mensal

  1. O departamento contratante precisa abrir uma tarefa para o financeiro realizar o pagamento do colaborador terceirizado ou PJ.
  2. Sendo o pagamento mensal essa tarefa deve ser aberta todos os meses, desde o primeiro mês.

Importante: Mesmo que a empresa terceirizada envie a nota fiscal direto para o departamento financeiro, ainda assim é necessário que o departamento contratante faça esse processo de abrir a tarefa para o pagamento mensal ser realizado, pois é preciso que seja validado se o valor de pagamento está correto.

 

Pontos importantes!

  • O Vínculo trabalhista é único e exclusivo com a empresa prestadora de serviços.
  • A Empresa intermediadora deverá ser cientificada de todas as nossas políticas de Compliance e Código de Conduta.
  • Não é permitida a terceirização de pessoas físicas ou firmas individuais, salvo profissional de alto grau de especialização técnica.
  • Proibida a contração de menores de idade nessa modalidade.
  • Os terceirizados não podem assinar documento em nome da Farmarcas.

 


Processos e instruções relacionadas

ID Nome Processo primário

Histórico de versões

Versão O que foi alterado Resp. pela alteração

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