| PO-JUR-005 | Instrução de Trabalho | Data: 31/10/2021 Versão: v2 |
|---|---|---|
| Empresa Farmarcas |
Frequência de utilização Diário |
Lead Time 16 dias |
| Elaborado por Allan Penteado |
Revisado por Paula Aciron |
Executado por Todos os departamentos |
O que?
A contratação de Mão de Obra terceirizada acontece quando um departamento da Farmarcas entende uma necessidade da contratação de um serviço terceiro.
Deve-se na ocorrência de um dos fatos:
- Caráter temporário do volume de serviços.
- Incremento Temporário do volume de serviços.
- Atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, e que vise a redução dos custos envolvidos.
- Impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
Como?
A área interessada deve eleger um colaborador em cargo de gestão para ser o gestor do contrato e este gestor deverá iniciar a solicitação de contratação observando as etapas abaixo:
Etapa 01 – Análise dos Orçamentos e Escolha da Empresa Prestadora:
O departamento solicitante deve buscar no mercado as empresas que prestam o serviço desejado e analisar os orçamentos. Assim que escolher a empresa ideal, deverá abrir uma tarefa para o Jurídico que irá analisar ou elaborar o contrato com a empresa escolhida de acordo com as orientações abaixo:
- Se a contratação for de uma empresa que terceirizará a mão de obra o Departamento Solicitante deve abrir tarefa de acordo com o processo: PO-JUR-003 – Contratação de fornecedores e prestação de serviços terceiros
- Se a contratação for de um PJ com vínculo direto com a Farmarcas, o Solicitante deve abrir tarefa de acordo com o processo: PO-JUR-007 – Contratação de Pessoa Jurídica
Etapa 02 – Assinatura de contrato e Comunicação das áreas
- O Jurídico irá elaborar ou analisar o contrato e encaminhar para assinatura dos responsáveis.
- Após as assinaturas do contrato estarem concluídas o Departamento Jurídico tomará as providências de acordo com as atribuições dos núcleos:
- Núcleo Operacional: Envio de e-mail para as áreas: Departamento solicitante, TI, Gente & Gestão, Patrimônio e Compliance; preenchimento da planilha compartilhada com as áreas envolvidas contendo as informações dos terceirizados.
- Advogados: Elaboração do termo de confidencialidade para profissionais que lidam com informações confidenciais.
Etapa 03 – Providência e Responsabilidades das Áreas Envolvidas:
Após recebimento das informações pelo jurídico os departamentos possuem as seguintes responsabilidades atribuídas:
- Departamento Solicitante e Gestor do Contrato: Acompanhar a prestação dos serviços e o desempenho do pessoal e da empresa intermediadora reportando-se ao Compliance na verificação de qualquer conduta ou situação violadora das Políticas e do Código de Conduta; informar o departamento jurídico acerca dos prestadores de serviços alocados no departamento, identificando as substituições e desligamentos dos profissionais terceirizados ou contratados como PJ.
- TI: Conceder os acessos necessários para prestação do serviço e cadastro nos sistemas internos, se necessário.
- Patrimônio: Para controlar o uso e comodato de equipamentos da Farmarcas, quando usados.
- Gente & Gestão: Em caso necessário o departamento deverá: controlar acesso a Sede da Farmarcas, cadastrar os prestadores em benefícios, promover práticas de recursos humanos de acordo com nossas políticas e aplicar integrações e/ou treinamentos de acordo com as solicitações da área contratante e da Farmarcas.
- Compliance: Para controle das informações do contrato, vigência e controle dos prestadores de serviços contratados.
- Financeiro: O Departamento receberá a informação pelo cadastro do contrato no Cosmos para programar e realizar os pagamentos quando receberem as notas fiscais.
Etapa 04 – Processo de pagamento mensal
- O departamento contratante precisa abrir uma tarefa para o financeiro realizar o pagamento do colaborador terceirizado ou PJ.
- Sendo o pagamento mensal essa tarefa deve ser aberta todos os meses, desde o primeiro mês.
Importante: Mesmo que a empresa terceirizada envie a nota fiscal direto para o departamento financeiro, ainda assim é necessário que o departamento contratante faça esse processo de abrir a tarefa para o pagamento mensal ser realizado, pois é preciso que seja validado se o valor de pagamento está correto.
Pontos importantes!
- O Vínculo trabalhista é único e exclusivo com a empresa prestadora de serviços.
- A Empresa intermediadora deverá ser cientificada de todas as nossas políticas de Compliance e Código de Conduta.
- Não é permitida a terceirização de pessoas físicas ou firmas individuais, salvo profissional de alto grau de especialização técnica.
- Proibida a contração de menores de idade nessa modalidade.
- Os terceirizados não podem assinar documento em nome da Farmarcas.
Processos e instruções relacionadas
| ID | Nome | Processo primário |
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Histórico de versões
| Versão | O que foi alterado | Resp. pela alteração |
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