PO-JUR-002 – Notificações de loja

IT-JUR-002 Procedimento Operacional Data: 28/05/2020
Versão: v1
Empresa
Farmarcas
Frequência de utilização
Semanal
Tempo de Execução
2 dias
Elaborado por 
Debora Kranyak
Revisado por
Allan Penteado
Executado por
Jurídico

O que?

É necessário que o associado cumpra com alguns deveres acordados no momento da sua associação as nossas redes, como participar de treinamentos e reuniões, preenchimento do PAI e envio do relatório de Lucratividade mensalmente, além de manter seu certificado digital (ACODE) atualizado, caso contrário receberá uma notificação em sua loja enviada pelo departamento Jurídico.

O mesmo acontece em caso de desassociação, caso não remova a nossa marca da loja, também será notificado.

Como?

O anjo deve pré-notificar a loja por e-mail após o dia 10 do mês que não foi recebido o relatório de lucratividade, preenchimento do PAI ou atualização do certificado digital no ACODE.

Caso o associado não se regularize, o anjo abre um processo ao Jurídico através do Bitrix para que a loja seja notificada anexando o e-mail da pré-notificação realizada.

Processos>Solicitação Jurídica – Atendimento Associado>Tipo: “Notificação Associado”

O Jurídico irá receber a solicitação e verificará os dados da loja preenchidos pelo solicitante e o motivo que o associado deverá ser notificado.

Localiza o modelo de notificações na pasta do servidor do Jurídico (modelos>notificações – 1ª notificação)

  • PAI
  • Lucratividade
  • Certificado Acode

Ao editar o modelo com os dados da loja (verificar os dados da loja no Radar), deverá ser salvo em PDF na pasta da loja correspondente  (documentos_loja).

A notificação deverá ser salva na plataforma LEXIO e solicitar a assinatura digital da advogada.

Após assinado, o documento da notificação deve ser impresso, endereçado e enviado através do correios para o endereço da loja a ser notificada.

Preencher as planilhas de controle de notificações que consta no Google Drive.

Mensalmente é enviado ao gerente do Sucesso do Associado a relação das lojas que foram notificadas.

Prazo 

O Associado precisa corrigir até 5 dias após receber a notificação.

O anjo deve acompanhar se o associado realizou o cumprimento do que foi notificado.

Caso não seja regularizado, o associado estará sujeito a aplicação de uma multa no valor de 50% do salário-mínimo. O anjo deverá abrir uma nova tarefa ao Jurídico informando a reincidência.

O jurídico irá marcar o financeiro na tarefa para gerar o boleto da multa e assim que gerado é enviada uma nova notificação ao associado juntamente com o boleto da multa.

Multa e Exclusão

No caso de reincidência da infração, a multa será agravada para 100% do salário-mínimo e na hipótese de 3ª reincidência, na aplicação de multa no valor correspondente a 200% do salário-mínimo e exclusão.


Desenho do processo


Processos e instruções relacionadas

ID Nome Processo primário


Histórico de revisões

ID ITEM

 

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